ANPD publica guia do ECA Digital: nem app para adulto escapa das regras
Guia da autoridade de proteção de dados explica quem deve cumprir o ECA Digital e inclui redes sociais, jogos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e e-commerce. Dizer nos termos de uso que o serviço é só para adultos não isenta a plataforma.
Equipe Tech LoboPublicado em 3 min de leitura

A ANPD publicou nesta quarta-feira (28) um guia que responde à pergunta que as empresas de tecnologia vinham fazendo desde março: quem exatamente tem de cumprir o ECA Digital. A resposta é mais ampla do que muita plataforma esperava.
O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, em vigor desde março de 2026. O guia não cria obrigação nova — ele explica o alcance da lei, e foi revisado com contribuições de uma tomada de subsídios feita entre abril e junho de 2026.
Quem está dentro
O documento lista redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços de comércio eletrônico.
E vai além: serviço voltado ao público geral também pode ser enquadrado se houver probabilidade de acesso por crianças e adolescentes. Dizer nos termos de uso que o app é só para maiores não resolve. A ANPD avalia as características reais do serviço pelo conceito de "acesso provável": atratividade para esse público, facilidade de acesso e riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento físico, psicológico e social.
O que as plataformas passam a ter de fazer
- Prevenir, não remediar: identificar ameaças antes do incidente, avaliar a probabilidade de dano, agir para evitá-lo e depois medir se a medida funcionou.
- Verificar idade de verdade: autodeclaração e aviso nos termos de uso não bastam. Ao mesmo tempo, o mecanismo não pode exigir documento ou dado pessoal além do necessário.
- Informar a faixa de idade: lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisam passar esse dado aos desenvolvedores.
- Privacidade por padrão em conta de menor: configuração mais protetiva já ativada, coleta limitada ao necessário e restrição à publicidade comportamental direcionada.
- Oferecer ferramentas: moderação de conteúdo, supervisão parental, prevenção do uso compulsivo, canais de denúncia e termos em linguagem que criança e adolescente entendam.
As obrigações são proporcionais: variam conforme tipo de serviço, porte, número de usuários e capacidade da empresa de interferir em conteúdo e interação. Uma rede social grande e um app educativo não respondem igual.
O que muda para você
Se você tem filho com celular, três coisas já são exigíveis — e vale cobrar:
- Procure a supervisão parental no app que seu filho usa. Se a plataforma está no escopo, ela precisa oferecer. Não achar nada já é informação.
- Reveja a conta dele. Perfil de menor deve nascer fechado: privado, mensagem de desconhecido bloqueada, recomendação limitada. Se está aberto, feche na mão.
- Use o canal de denúncia, não só o botão de bloquear. A lei obriga a plataforma a manter canal para o responsável comunicar situação de risco, e registro formal é o que gera obrigação de resposta.
Alguns links disponíveis neste site podem ser links de afiliados. Isso significa que podemos receber uma comissão caso você realize uma compra através deles, sem custo adicional para você. Os preços e condições apresentados podem sofrer alterações pelos marketplaces. Consulte o preço final e as condições diretamente no site da loja antes de realizar a compra.


